"Sobre a situação do Vereador Wladimir Careca,
No ano 2015 ocorreu a inclusão do §2º no artigo 257 do Código Eleitoral, pela lei 13.165/15, no sentido de o recurso eleitoral da decisão que cassa um mandato tem efeito suspensivo automático exatamente para prestigiar a vontade popular sufragada nas urnas, então não existe o risco de perda imediata do mandato e a assunção pelo suplente e represente na AIJE.
Por outro lado, a decisão foi baseada em presunções e será apresentado o recurso visando sua reforma. Uma decisão que cassa um mandato somente pode ser tomada se ocorrer abuso de poder que agrida a igualdade de oportunidades dos concorrentes aos cargos públicos, o que não é o caso dos autos.
Friso que a prestação de contas do candidato foi aprovada e suas contas foram apresentadas com lisura.
Tudo será esclarecido, frisando que acreditamos na Justiça, bem como que a verdade irá prevalecer e o mandato eletivo legitimamente conquistado preservado, pois isso é essencial dentro de nossa democracia."
No ano 2015 ocorreu a inclusão do §2º no artigo 257 do Código Eleitoral, pela lei 13.165/15, no sentido de o recurso eleitoral da decisão que cassa um mandato tem efeito suspensivo automático exatamente para prestigiar a vontade popular sufragada nas urnas, então não existe o risco de perda imediata do mandato e a assunção pelo suplente e represente na AIJE.
Por outro lado, a decisão foi baseada em presunções e será apresentado o recurso visando sua reforma. Uma decisão que cassa um mandato somente pode ser tomada se ocorrer abuso de poder que agrida a igualdade de oportunidades dos concorrentes aos cargos públicos, o que não é o caso dos autos.
Friso que a prestação de contas do candidato foi aprovada e suas contas foram apresentadas com lisura.
Tudo será esclarecido, frisando que acreditamos na Justiça, bem como que a verdade irá prevalecer e o mandato eletivo legitimamente conquistado preservado, pois isso é essencial dentro de nossa democracia."