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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

REDUÇÃO DO IPTU VEJA COMO REQUERER


CONDIÇÕES PARA REQUERIMENTO DE REDUÇÃO E ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) VAI ATÉ O DIA 15 DE FEVEREIRO.

O decreto de nº 4.822, estabelece o prazo e as condições para requerer a redução e isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e a Territorial Urbana (IPTU), que beneficiam diversas classes de moradores do município de Timóteo.

Tem direito a requerer a redução do IPTU 2017 os aposentados e pensionistas, viúvas, contribuintes de baixa renda, desempregados, portadores de deficiência e idosos no prazo que finda-se no dia 15 de Fevereiro de 2017. Os candidatos que podem solicitar o benefício devem ir munidos de CPF, carteira de identidade e comprovante de endereço na praça cidadã localizado na prefeitura de Timóteo.

No caso dos aposentados, viúvas e pensionistas devem levar o extrato do INSS ou extrato bancário constando nome do beneficiário ou número de benefício, carteira de trabalho (exceto contribuintes aposentados por invalidez ou com idade superior a 65 anos). Os contribuintes de baixa renda devem levar o comprovante de benefícios dos programas sociais dos governos federais, estaduais e municipais ou cadastramento no CADUNICO.

Os requerentes da redução ou isenção do IPTU, que moram em imóveis alugados devem apresentar o contrato de locação ou termo de responsabilidade assinado pelo proprietário. No caso de imóveis cedidos, documento assinado pelo proprietário e mais duas testemunhas. Os imóveis comprados ainda não transferidos, deve ser apresentado o contrato de compromisso de compra e venda.

*Publicação retirada no facebook do Preseidente da Camara de Timóteo Adriano Alvarenga

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